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Cumprindo a lei

Minas se adequa para o período de vedação eleitoral

O Governo Federal, por meio do OFÍCIO CIRCULAR No 3/2022/SEESP/SENIFE/MC, datado de 28/6/2022, e o Governo Estadual, por meio do Ofício Circular 1/2022 SEDESE/SUBESP, datado de 21/6/2022 orientaram diretamente o Minas Tênis Clube a cumprir a Lei 9.504/97 que estabelece as normas para as Eleições de 2022.

O documento orienta as instituições proponentes (que desenvolvem e executam projetos esportivos e culturais) a cobrir todas as marcas dos governos estadual e federal aplicadas nos uniformes e materiais adquiridos por meio da Lei de Incentivo.

O Clube também está impedido de realizar qualquer tipo de divulgação, seja física ou digital com as referidas marcas, em todas as modalidades esportivas e todos os pilares do Clube que recebem recursos por meio da Lei de Incentivo.

A vedação eleitoral é obrigatória, seguindo os artigos 17, 18, 19 e 20 da Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE 1, de 5/1/2022. Essa prática impede que instituições beneficiadas pela Lei de Incentivo façam propaganda política indevida durante período eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o uso da marca vigente dos governos estadual e federal, a partir de 2/7/2022 pode configurar publicidade institucional indevida e abuso de autoridade para os agentes públicos que infringirem a legislação.

Após o fim das eleições, as marcas cobertas serão restabelecidas de acordo com a legislação da Lei de Incentivo.

Além dos citados ofícios, destaca-se também orientação emitida pelo Governo Federal quanto a publicidade em uniformes e material da Lei de Incentivo federal ao esporte. Disponível em: Manual de Conduta Eleições 2022.

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